Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORÇÃO ENTRE O DANO E O MONTANTE ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de demonstrado o desacerto na decisão agravada em relação aos temas em destaque, porquanto não incidente o óbice da Súmula 126/TST, prosseguindo-se no exame do agravo de instrumento, constata-se que o apelo não lograria êxito, dada a ausência de transcendência da causa. O Sebrae insurge-se contra o entendimento do Regional que solucionou a controvérsia relativa à responsabilização subsidiária da empresa privada, nos termos em que preconiza a Súmula 331/TST, IV. Em relação ao montante arbitrado aos danos morais decorrentes de assédio moral, o Sebrae alega que o quantum é «excessivo, desproporcional e irrazoável, em absoluto descompasso com os princípios e parâmetros referidos, apesar de o Regional ter consignado que «observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sopesadas a gravidade do dano, a intensidade da culpa da parte reclamada e as condições econômicas dos litigantes, a indenização foi prudentemente arbitrada em R$7.000,00". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
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