Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCESSO DE PRAZO. JUNTADA DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. 1.
Habeas corpus impetrado alegando excesso de prazo na realização de exame criminológico para progressão de regime, com mais de três meses sem realização do exame ou previsão de data. Requer-se a progressão ao regime semiaberto ou, subsidiariamente, a análise do pedido sem a necessidade do exame criminológico. A liminar foi indeferida e juntadas as informações aos autos. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus deve ser apreciado, considerando a alegação de excesso de prazo na realização do exame criminológico, diante da juntada de relatório psicossocial nos autos. 3. O habeas corpus exige, para sua admissibilidade, que haja violência ou coação ilegal atual ou iminente contra a liberdade de locomoção, conforme o CPP, art. 647. 4. Com a juntada do relatório psicossocial aos autos e a manifestação das partes, a causa para a alegada coação ilegal deixa de existir, caracterizando a prejudicialidade do pedido, nos termos do CPP, art. 659. 5. Doutrina relevante corrobora a tese de que, inexistindo mais a coação ilegal, o habeas corpus deve ser julgado prejudicado, conforme entendimento de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer. 6. Impetração julgada prejudicada. ... ()
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