Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição de indébito. Cancelamento de cartão de crédito. Possibilidade. Seguro prestamista. Afastada a cobrança. Venda casada. Seguro de cartão pap card bmg. Não comprovada a contratação. Dano moral não configurado. Afastada a penalidade por litigância de má-fé. Provimento em parte.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença é extra petita ao discorrer sobre a revisão da relação contratual; (ii) se é válida a contratação dos seguros prestamista e de cartão PAP CARD BMG; (iii) se restou configurado o dano moral; e (iv) se o apelante incorreu em litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Sentença extra petita. Julgamento do mérito. Princípio da preponderância da solução do mérito. 4. Seguro prestamista. Afastada a cobrança. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 5. Não comprovada a contratação do seguro de cartão PAP CARD BMG 6. Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro para as prestações descontadas a partir de 30/03/2021, com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 8. Pedidos parcialmente acolhidos. Ausência de indícios de litigância de má-fé por parte do autor. Revogação da multa imposta. Restabelecimento do benefício da gratuidade que não integra as sanções previstas. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 79, 81, 1.013, §3º, II e Instrução Normativa do INSS 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 972; REsp. Acórdão/STJ, TJSP, Apelação Cível 1016430-04.2023.8.26.0196, Apelação Cível 1005506-59.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1000367-84.2024.8.26.0642(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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