Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.2150.5731.2166

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a Corte Regional considerou preclusa a discussão acerca da competência da justiça do trabalho. Registrou, para tanto, que « a decisão que defere a retenção e a sucessiva liberação dos honorários contratuais advocatícios transitou em julgado, não cabendo rediscussão da matéria, sendo vedado ao juiz conhecer de questões já decididas. Por essa razão, não subsistem os argumentos de incompetência e violação ao devido processo legal, os quais caberiam quando foi debatida a matéria «. Neste contexto, a invocação de violação dos arts. 102, I, «o, 105, I, «d, e 114, I, da CF/88 não viabiliza o exame do recurso, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à preclusão e aos limites da coisa julgada, em especial os arts. 836 e 879, § 1º, da CLT, 502 e 505 do CPC. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF