Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou (i) os réus pelo crime de resistência, bem como (ii) o acusado Lucas pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e (iii) o réu Evandro pela contravenção penal prevista no art. 34, do Decreto de Lei 3.688/41. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação dos réus pelos delito de resistência e do acusado Lucas pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. 2. O Decreto-lei 3.688/1941, art. 34 foi derrogado (na parte que trata da condução de veículo em via pública) pelo Código de Trânsito Brasileiro, cujo art. 161 estabeleceu que os crimes envolvendo o tráfego de veículos são somente os previstos no citado diploma legal. Trata-se da hipótese prevista no art. 2º, par. 1º, parte final, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 3. Sanção do acusado Evandro que comporta alteração. Reprimenda do réu Lucas mantida. Reincidência que justifica o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade. 4. Recurso parcialmente provido
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