Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 34

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo III - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)

  • Direção perigosa de veículo na via pública
Art. 34

- Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

CTB, arts. 162, 244, 298, 302, parágrafo único e 309.
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