Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ÁGUA DE SERTÃOZINHO (SAEMAS). REGULARIZAÇÃO DE FATURAS DE CONSUMO. RECONHECIMENTO PELO REQUERIDO DA PRETENSÃO E CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA REGRA GERAL (CPC/2015, art. 85, § 3º). POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Pelo princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo ou incidente deve arcar com o ônus sucumbencial decorrente, assim como a que desistiu, renunciou ou reconheceu a procedência dos pedidos, a responsabilidade é do requerido, ora apelante. 2. Havendo, inicialmente, sentença com fundamento em reconhecimento do pedido, a parte que o reconheceu deverá pagar os honorários (CPC/2015, art. 90, caput), sem previsão, a princípio, de nenhum diferimento, isenção ou redução. Reconhecendo-se, contudo, a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprindo-se a prestação do que foi reconhecido, os honorários serão, então, reduzidos pela metade (CPC/2015, art. 90, § 4º). 3. No caso, é fato incontroverso a regularização das faturas impugnadas, que corresponde à causa de pedir e aos pedidos deste processo. Verificada a simultaneidade entre o reconhecimento da procedência do pedido e o cumprimento integral da prestação, cabível o incentivo legal, em razão da mitigação da causalidade. Precedentes desta Seção de Direito Público. 4. Sendo estimável o proveito econômico, aplicável a regra geral da fixação da verba honorária (CPC/2015, art. 85, § 3º). 5. Sentença parcialmente reformada. Reconhecimento do direito à redução dos honorários advocatícios pela metade. 6. Recurso parcialmente provido... ()
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