Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA PELO PRAZO DE 01 ANO E FIXOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS A PARTIR DO DECURSO DE TAL PRAZO - PARCIAL ACOLHIMENTO -
Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114. Todavia, considerando a ausência de previsão legal da aplicação das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas na legislação penal além daquelas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, após o trânsito em julgado da condenação, a adoção de tal combinação de leis importaria prejuízo ao sentenciado, em afronta, inclusive, ao princípio da proporcionalidade com relação à pena privativa de liberdade, sendo de rigor, portanto, a aplicação somente das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Recurso parcialmente provido, para determinar que o cálculo prescricional da pena de multa seja realizado em observância ao disposto no CP, art. 114, considerando-se, todavia, somente as causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública... ()
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