Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a parte transcreveu os trechos do acórdão recorrido, quanto às matérias em epígrafe, no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, o que não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Precedentes. 3. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento dos temas do recurso de revista e torna o agravo de instrumento insuscetível de provimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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