Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.7896.1549.6280

1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS - PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO ADMINISTRATIVA - REDUÇÃO PROPROCIONAL DOS RESPECTIVOS PROVENTOS - PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO (GAM) - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 977/05 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL.

1. A prova documental produzida nos autos, é insuficiente e inapta, para demonstrar que a moléstia grave e incurável experimentada pela parte autora (Transtorno Depressivo Recorrente Grave, sem Sintomas Psicóticos - CID F33.2), está enquadrada em grupo determinado e específico, relacionado às alienações mentais, previsto no rol taxativo da Lei 8.112/90, art. 186. 2. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 3. Impossibilidade de restabelecimento do benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez, concedido em favor da parte autora, mediante a observância da integralidade dos respectivos proventos. 4. Inteligência dos arts. 40, § 1º, I, da CF/88e 186 da Lei 8.112/90. 5. A Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), considerada como indisfarçável aumento de vencimentos, deve integrar os proventos de aposentadoria e pensões, por força do princípio da paridade constitucional. 6. Verificar-se-á, na fase de execução de título judicial, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), além dos consectários legais já indicados no r. pronunciamento jurisdicional «a quo, a aplicação de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a título de observação, a partir da respectiva vigência. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) concessão da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM (LCE 977/05); b) pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes, observada a prescrição quinquenal. 9. Sentença, recorrida, ratificada, quanto ao mérito da lide, acrescentando-se, a título de observação, apenas e tão somente, o seguinte: a) aplicação de eventuais e subsequentes alterações, na fase de execução de título judicial, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência; b) arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes. 10. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observações... ()

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