Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Lesão corporal de natureza grave. Não provimento. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A excludente da legítima defesa não tem como ser reconhecida. Não ficou demonstrado que o apelante estava diante de agressão injusta provocada pela vítima ou tenha usado moderadamente os meios necessários para conter a suposta agressão. O instrumento utilizado para atacar a vítima (faca) e o teor da prova técnica atestou que a vítima suportou lesões corporais de natureza grave pelo perigo de vida. Pena mantida. Na primeira fase, pelos maus antecedentes, a pena-base foi elevada de 1/6. Na segunda fase, em razão da reincidência e da presença agravante do CP, art. 61, II, «e (crime realizado contra o irmão), houve acréscimo de 1/3, alcançando-se um (1) ano, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão. A pena é final, pois na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena. Regime inicial fechado, pelos maus antecedentes e recidiva. Não se substitui a pena por restritiva de direitos, tampouco se concede o «sursis, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com determinação
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