Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
Autora que, embora não figure como contratante, afirma ter sofrido danos em razão de defeito na prestação dos serviços da ré, típicos de consumo, dos quais é usuária. Unidade consumidora que está registrada em nome do seu sócio administrador. Irrelevância. Empresa que se enquadra na expressa definição legal de consumidor próprio, a partir do núcleo de conduta «utilizar inscrito no CDC, art. 2º, caput. A qualidade de consumidor não pode estar reservada apenas à pessoa que aceita contratar, pois o ato de consumo pode se manifestar pelo simples ato material de utilização do bem ou do serviço, o que a moldura da doutrina portuguesa denomina «comportamento concludente ou «contratação de fato". A norma define como consumidor tanto quem efetivamente adquire (obtém) o produto ou o serviço, como aquele que, não o tendo adquirido, utiliza-o ou o consome. Esse núcleo, a dispensar o vínculo formal da aquisição, protege aquelas pessoas que, apesar de não os adquirir, têm contato com bens e com serviços, utilizando-os. Prevalência, ademais, da teoria da asserção. Sentença anulada. Recurso provido.... ()
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