Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.8886.4122.9238

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL .

Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, « para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo « ( in Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Ed. JusPodivm. 14ª Ed. 2017, pg. 138). In casu, o agravante não detém interesse recursal, tendo em vista a inexistência de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, e com fundamento no CPC, art. 996, não há falar-se no conhecimento do agravo. Agravo não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMETRAL. NÃO COMPROVAÇÃO . DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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