Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 779.1552.6491.6510

1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação anulatória de débito fiscal - Lançamento complementar de ITBI - Município de São Paulo - Aquisição de bem imóvel de 04 (quatro) coproprietários distintos - Recolhimento anterior do imposto municipal com base no valor da negociação (R$6.200.000,00), considerando a quantia paga a cada um dos coproprietários individualmente - Decisão indeferindo tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito e «determinar ao Réu que expeça imediatamente a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CTN, art. 206) até a solução final da lide, bem como para que se abstenha de impor penalidades à Autora, tais como a inscrição de seu nome no CADIN, o ajuizamento de execução fiscal ou quaisquer outros constrangimentos referentes à inscrição em cadastro de maus pagadores - Insurgência do autor - Cabimento - Ao que consta dos documentos juntados com a petição inicial, verifica-se que a base de cálculo do ITBI complementar exigido foi apurada unilateralmente pela Administração local, sem respeito ao contraditório e à ampla defesa, o que está em desacordo com a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - Se «o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, e referida importância «somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148), em princípio, é inviável que na hipótese o lançamento complementar do ITBI seja realizado com base em apuração unilateral realizada pelo fisco do Município de São Paulo -

Ademais, o cálculo realizado pelo fisco local presume que o valor venal do bem imóvel corresponde a 02 (duas) vezes o montante pago a apenas 01 (um) dos 04 (quatro) coproprietários, que detinha a metade do imóvel (fração ideal de 50%), o que não tem respaldo na legislação aplicável e no próprio «valor venal de referência estipulado à época, e adota como fato gerador a data da lavratura das escrituras (27/02/2020), e não do registro dos instrumentos no CRI competente (03/07/2020), o que, por sua vez, contraria a jurisprudência pacífica do C. STJ a respeito da matéria - Requisitos do CPC, art. 300, preenchidos - Aplicação do CTN, art. 151, V - Decisão reformada - Recurso provido

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