Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR FIRMADO NO JULGAMENTO DO E-RRAG-661-28.2021.5.10.0102 PELA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO. 1. A SBDI-1,
no julgamento do E-ARRg-661-28.2021.5.10.0102, firmou entendimento de que os juros e eventuais encargos financeiros incidem na base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo. 2. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º, a qual, dado seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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