Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. HABILITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
A Corte Regional consignou expressamente que a determinação proferida pelo juízo de primeiro grau para que, na fase de execução de sentença, seja realizada a habilitação dos substituídos e entregue documentação comprobatória da inserção dos trabalhadores enquadrados na situação fática albergada pela decisão genérica, não caracteriza limitação dos seus efeitos ou da legitimidade conferida ao Sindicato, que figura como substituto processual. Ao trazer tais determinações, o juízo sentenciante também não está excluindo a possibilidade de que a execução seja coletiva ou mesmo individual, sendo certo que pode ser promovida das duas formas, mas em qualquer hipótese deverá ser comprovado o enquadramento na situação genérica da sentença para determinação do seu alcance subjetivo. Inexiste, portanto, negativa quanto à ampla legitimidade do Sindicato, nos termos da CF/88, art. 8º, III. Por outro lado, os precedentes colacionados pela parte em seu recurso de revista (págs. 516-519) desservem à finalidade de provimento do apelo por divergência jurisprudencial, uma vez que inespecíficas à hipótese dos autos (Súmula 296/TST), pois tratam sobre a ampla legitimidade do sindicato como substituto processual, o que não foi negado pela decisão recorrida. Assim, entende-se que não restaram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual a mantenho. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, com relação ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o mencionado encargo probatório, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Precedentes do STF e do TST. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que não houve fiscalização do contrato pela entidade pública. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o sindicato legitima-se ao ajuizamento de reclamação trabalhista, na qualidade de substituto processual, porquanto interpretação restritiva em contrário não se coaduna com a amplitude da CF/88, art. 8º, III. Saliente-se que, com o cancelamento da Súmula 310/TST, firmou-se nesta Corte o entendimento de que é desnecessário que a entidade sindical apresente o rol de substituídos. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. Conclusão: Agravos do autor e da segunda ré integralmente conhecidos e desprovidos.... ()
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