Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação. Irresignação, do coexecutado, procedente. Hipótese em que as partes celebraram transação para encerrar o litígio, como expressamente previsto no respectivo instrumento e como decorre da disciplina do art. 840 e segs. do CC. Descumprimento da obrigação pecuniária estabelecida na transação que daria ensejo à instauração de novo cumprimento de sentença, mediante a feitura de específica intimação para pagamento, nos termos do CPC, art. 523. Inviável nas circunstâncias, portanto, a retomada do cumprimento de sentença em curso à época em que manifestada a transação, substituído que foi o título que lhe dava fundamento. Irrelevante a circunstância de o juiz da causa, ao homologar a transação, de maneira indevida e de modo implícito, nela ter enxergado pedido de mera suspensão da execução. Caso em que o devedor cumpriu a obrigação pecuniária por ele assumida na transação, embora com algum atraso. Ausente específica intimação para pagamento, na forma do CPC, art. 523, não têm incidência os acréscimos previstos no § 1º daquele dispositivo.
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