Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.8336.3018.4767

1 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação, com aplicação de MSE de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime roubo praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Recurso que persegue a improcedência da representação por alegada insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o abrandamento da medida socioeducativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o ora Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o correpresentado e o imputável Erick, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho celular. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Correpresentado que, sob o crivo do contraditório, externou confissão, confirmando a efetiva participação do ora Apelante, bem como do imputável Erick, alegando que a arma utilizada seria de «airsoft e que teria sido descartada pelo maior, quando avistaram os guardas municipais. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da Vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada para ser intimada a depor). Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Reconhecimento pessoal inequívoco dos adolescentes e do comparsa imputável logo após terem sido flagrados na posse do aparelho celular subtraído. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho dos Guardas Municipais que participaram da ocorrência, na DP e em juízo, ratificando a versão restritiva. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa. Genitoras dos adolescentes que nada de relevante acrescentaram sobre os fatos, já que sequer presenciaram a apreensão destes. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, restando evidenciada nos autos a partir do firme relato da vítima em sede policial, corroborado em juízo pelos depoimentos prestados pelos guardas municipais, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de restrição e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, I, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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