Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Não há falar em nulidade do laudo pericial, porque a Corte de origem considerou-o hábil a esclarecer os fatos dos autos, destacando a ausência de provas capazes de desconstituí-lo. 2. O Eg. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ao entendimento de que « tendo sido demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da responsabilização da reclamada, ou seja, dano (agravamento da patologia diagnosticada), culpa (negligência da Reclamada) e nexo de causalidade (concausa), está configurada a responsabilidade da empregadora pela doença ocupacional adquirida. (fl. 1.402). Consignou, ainda, que, no tocante à doença ortopédica, « o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as lesões na coluna guardam relação com as atividades desenvolvidas pelo autor, tendo sido agravadas pelas funções exercidas, já que realizava severo esforço físico, com postura ergonomicamente desfavorável e ações biomecânicas repetidas. Ressaltado, ainda, que a flexão e a rotação da coluna vertebral na execução das atividades laborais, são fatores que geram condições para a formação das lesões sofridas pelo Recorrido. (fl. 3.597). Óbice da Súmula 126/TST. DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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