Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Ameaça - Violência doméstica - Lei Maria da Penha - Sentença condenatória pelo art. 147, caput, c/c art. 61, II, f, ambos do CP - Recurso defensivo que busca a redução da pena-base ao mínimo legal, o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena, a fixação de regime inicial aberto e o afastamento da condenação por danos morais ou a redução do valor.
Materialidade e autoria comprovadas - prisão em flagrante - Réu confesso - Provas desfavoráveis - Relato seguro da vítima, corroborado pelas demais provas, narrando que o réu ameaçou-a de morte, no interior da Delegacia de Polícia - Ofendida que se sentiu atemorizada pela conduta do acusado - Ânimo exaltado, ira, explosão emocional, entre outros descontroles, que não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à ofendida para sua configuração - Ameaça caracterizada - Dolo evidenciado - Condenação que se impõe.Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal, justificadamente, diante dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime - Na segunda fase, as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, I e II, f, do CP, foram bem reconhecidas e parcialmente compensadas com a atenuante da confissão - Ausentes causas de aumento ou diminuição.Regime prisional inicial semiaberto inalterado.Mantida a condenação à reparação dos danos morais causados à vítima (CPP, art. 387, IV) - Pedido expresso na denúncia - inteligência do Tema 983, do C. STJ - mitigação do valor fixado ao patamar de um salário-mínimo, à míngua de outros elementos nos autos acerca da situação financeira do acusado (analogia ao art. 45, §1º, do CP).Recurso Defensivo parcialmente provido, somente para reduzir o valor da reparação à vítima a título de danos morais. Determinação de expedição de mandado de prisão, oportunamente, observando-se o regime inicial semiaberto(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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