Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.5090.0185.9139

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - Consta na referida decisão que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 . 5 - No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha se referido ao inadimplemento de parcelas devidas à reclamante no curso do contrato de trabalho, o fundamento central do acórdão regional reside na ausência de satisfação do ônus da prova atribuído ao ente público tomador de serviços. Emblemático, nesse sentido, o trecho no julgado no qual o TRT consigna que «(...) Incumbia ao tomador dos serviços provar que efetivamente fiscalizou de forma adequada a empresa interposta durante toda a contratualidade, o que não ocorreu na presente hipótese, ante a ausência de apresentação de prova válida pelo Estado da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço (primeira reclamada), enquanto empregadora. Assim, no caso concreto, evidencia-se a culpa «in vigilando do Estado de São Paulo, pois faltou com o dever que lhe cabia. (g.n.) 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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