Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.7351.9765.2504

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida citação por meio do aplicativo de mensagens «WhatsApp e/ou «email". Indeferimento. Irresignação improcedente. Citação representando, talvez, o mais importante dos atos do processo, pois é por meio dela que se assegura o cumprimento do mandamento constitucional da ampla defesa, do devido processo. Bem por isso, o CPC, art. 280 é expresso a estabelecer que «As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Art. 246 do mesmo estatuto instrumental dispondo que a citação pelo meio eletrônico só é possível desde que se faça pelo endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins do cadastro de que trata aquele dispositivo. Resolução 455/22 do CNJ, que regulamenta aquele artigo de lei, assinalando ser facultativo para as pessoas naturais o fornecimento de endereço para aquele cadastro (art. 16). Seja como for, não consta que a pessoa natural aqui ré tenha fornecido seu endereço eletrônico para tal cadastro, esteja este operante ou não. Incabível, por isso, a pretendida citação pelo meio eletrônico no caso dos autos. Precedentes.

Negaram provimento ao agravo

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