Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.9577.3774.0701

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/03 E 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. CUMULO MATERIAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

PRISÃO PREVENTIVA -

De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 16, §1º. IV, da Lei . 10.826/03 e 311, §2º, III, do CP em cúmulo material. E examinadas as decisões que: (1) convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 25 de agosto de 2024 e (2) indeferiu o pedido de liberdade, em 18 de setembro p.passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (ii) foram apreendidos arma de fogo, carregador e munições, além de um automóvel com a placa adulterada; (iii) é mister destacar que não passou sem a devida percepção que no interior do carro conduzido pelo paciente, estavam mais 4 pessoas, as quais foram liberadas, após, ter sido atribuída a posse da arma de fogo e artefatos apreendidos a ele, além do fato - repita-se - de que estava ele na direção do automóvel, com placa adulterada, conforme relato pelo Delegado de Polícia; (iv) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (iv) eventuais condições pessoais, por si sós, não são suficientes para a restituição de sua liberdade, sendo incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, a autorizar a conclusão de que não está ele sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, encontrando-se o processo de origem aguardando a realização de Audiência de Instrução e Julgamento aprazada para o dia 10 de dezembro p.vindouro. ... ()

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