Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.9777.2490.0308

1 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consubstanciada na Súmula 463, II, desta Corte Superior estabelece que para ser concedido o benefício da justiça gratuita, sendo a parte pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu. Embora o CLT, art. 899, § 10 tenha isentado as entidades filantrópicas do depósito recursal, tal dispositivo não alcança as custas processuais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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