Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL -
Contrato bancário - Sentença de parcial procedência - Taxa de juros cobrada pela instituição financeira no contrato firmado em fevereiro de 2020 que realmente extrapola o limite razoável da média de mercado, ocorrendo abusividade - Necessidade de limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média do mercado - Precedentes - Determinação de recálculo da dívida e devolução dos valores a maior pagos pelo autor, admitida a compensação, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e, nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C. STJ no REsp 1.795.982 e Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, e a partir de 30/08/2024, de acordo com os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária, e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado - Contrato firmado, todavia, em maio de 2020, em que a taxa contratada não superou uma vez e meia a média do mercado para o período da contratação - Abusividade inocorrente - Procedência parcial da ação que fica limitada ao contrato firmado em fevereiro de 2020 - Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote