Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO QUE NÃO TERIA SIDO EXAMINADA NO TEMA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Verifica-se que as alegações apontadas como omissas nestes embargos de declaração não constaram no recurso de revista do reclamado, ou ainda, na petição de embargos de declaração do acórdão do Tribunal Regional, motivo pelo qual não há falar em omissão na análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, portanto, o intuito protelatório da medida, a motivar a imposição da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa .
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