Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. A Presidência desta Egrégia Corte, ao analisar o agravo de instrumento do recorrente, e ntendeu que o recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 que conflite com o acórdão recorrido ( art. 896, §2º, da CLT e súmula 266 deste Tribunal Superior). Por conseguinte, negou seguimento ao recurso por não ter atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 3. No caso dos autos, verifica-se, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Presidência desta Egrégia Corte com as razões do agravo, que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos que buscam a sua exclusão do polo passivo da demanda e o levantamento da penhora que recai sobre os proventos de aposentadoria. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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