Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.2505.7654.0952

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Incorre em negativa de prestação jurisdicional decisão judicial que omite análise acerca de aspecto relevante à solução da controvérsia, não obstante a oposição dos pertinentes embargos de declaração pela parte prejudicada. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula 126). Este colendo Tribunal Superior do Trabalho tem autorizado a utilização da prova emprestada quando haja identidade entre os fatos a serem provados e, além disso, tenha a parte adversa participado da produção probatória. Esse entendimento homenageia a ampla defesa e o contraditório, uma vez que não se autoriza o empréstimo de provas produzidas sem a participação da parte que não requereu esse «aproveitamento de prova". Na hipótese, o reclamante sustenta que a prova emprestada deveria ser desconsiderada, uma vez que não retrata fielmente a realidade vivenciada no período em que prestou serviços para a reclamada. Afirma que laborou em trajetos diversos, com atividades distintas das dos motoristas que participaram da inspeção pericial, além de a inspeção ter ocorrido em período de pandemia da COVID-19, sem a participação do reclamante na produção probatória. Conforme se verifica, a egrégia Corte Regional utilizou a prova pericial emprestada como meio único de verificar a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Ocorre que, não houve menção expressa do Tribunal Regional quanto à identidade de fatos e condições de trabalho apuradas pela inspeção pericial e a conjuntura vivenciada pelo reclamante, não havendo como se extrair do v. acórdão se a forma de apuração da jornada de trabalho era idêntica em todos os trajetos percorridos pelo reclamante, tampouco se houve qualquer mudança na forma de verificação em razão das peculiaridades decorrentes do período da pandemia. Assim, uma vez que a decisão regional está fundamentada na validade das informações extraídas dos cartões de ponto, torna-se imperiosa a análise da pertinência do aproveitamento da prova emprestada ao presente caso, a fim de se verificar se houve o alegado prejuízo ao contraditório e a ampla defesa do reclamante. Dessa forma, para que seja analisada a validade da utilização da prova emprestada por esta colenda Corte, imprescindível que sejam estabelecidas pelo Tribunal de origem as premissas fáticas necessárias para a verificação dos requisitos ora mencionados, quais sejam: identidade fática e participação da parte adversa na produção probatória. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão, pois se configura típica negativa de prestação jurisdicional, afrontando o quanto disposto no CF/88, art. 93, IX. Reconhece-se, pois, a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA VIAÇÃO OURO E PRATA S/A. E PLANALTO TRANSPORTES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise dos recursos de revista interpostos. Recursos de revista prejudicados. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PLANALTO TRANSPORTES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional para sanar a omissão, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas. Agravo de instrumento prejudicado.... ()

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