Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.3639.9728.5133

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

O reclamante postula indenização decorrente de dano material cometido pela reclamada . Alega que foi reconhecido o nexo de causalidade, e que ocorreu incapacidade parcial e temporária no período de afastamento, ou seja, há redução de sua capacidade laborativa, gerando, assim, o dever de indenizar . Contudo, o Regional manteve a sentença de improcedência do pedido, por considerar que não houve perda da capacidade de trabalho de forma definitiva, o que impede deferir indenização por danos materiais na modalidade pretendida pela autora, qual seja, pensão vitalícia. Ressaltou que ficou demonstrado que a autora encontra-se totalmente curada . Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de multa ao reclamante, pela oposição de embargos de declaração, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANT E. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Logo, não se reconhece, de pronto, violação do art. 1.026, §2º, do CPC, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pela presunção do intuito protelatório do devedor, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor, pois inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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