Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 787.1750.9553.6276

1 - TJSP Habeas Corpus. Alega demora na análise de seu pedido de progressão - No tocante à análise de excesso de prazo, observo que o Juízo na análise do pleito considerou ser necessária a submissão do cativo ao exame criminológico para aferir a presença de mérito, tendo em conta as peculiaridades do caso em exame - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Logo, em uma análise sumária, verifica-se que não houve omissão e tampouco demora desarrazoada do Juízo de piso - Como se vê, o magistrado a quo tem tomado todas as providências necessárias e cabíveis ao caso em exame, não se constatando incúria estatal - A determinação da realização da perícia consubstancia medida válida e necessária antes de se recolocar um condenado na sociedade, lembrando que ele é reincidente e já atingiu severamente seus pares ao cometer tão graves delitos, daí emerge a necessidade de rigor na concessão de qualquer benefício - Ora, o writ não constitui via idônea para acelerar processamento do feito e tampouco para análise do presente pedido, tendo em conta que a concessão do benefício pressupõe o preenchimento dos requisitos de ordem temporal e subjetiva, cuja análise é indevida nos estreitos limites de cognição sumária do habeas corpus - Além disso, qualquer pronunciamento deste E. Tribunal consubstanciaria indevida supressão de grau de jurisdição - Ademais, a matéria deve ser discutida em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução - Ordem denegada.

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