Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 787.3536.7193.2259

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 35 DA LEI DE DROGAS E 129 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA PROVISÓRIA DE INTERNAÇÃO APLICADA ANTES DA SENTENÇA E COM PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. NÃO ATRAI A INCIDÊNCIA DOS ECA, art. 121 e ECA art. 122. MENOR POSSUI OUTROS REGISTROS NA FAI. TERMO CIRCUNSTANCIADO NOTICIANDO LESÕES EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA. MAIOR GRAVIDADE DA SUA CONDUTA E RISCO À ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PODERÃO SER APLICADAS E EXECUTADAS PELO JOVEM ATÉ OS 21 ANOS. SÚMULA 605/STJ. TEMA REPETITIVO 992. QUESTÕES DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.

O

paciente foi representado pela prática dos atos análogos aos crimes previstos nos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 129 do CP. E examinada a decisão que determinou a internação provisória do menor no dia 05 do mês em curso, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único e 174 da Lei 8069/1990 - por ser medida cautelar aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, cumprindo destacar: (1) a internação aplicada tem caráter provisório, não atraindo, assim, a incidência dos ECA, art. 121 e ECA art. 122 que dispõem sobre a medida imposta em sentença, após exame do mérito - definitiva - ; (2) extrai-se que na Ficha de Antecedentes Infracionais do menor que há apontamentos de apuração de outros atos infracionais análogos aos delitos de lesão corporal, tráfico ilícito de entorpecentes, ameaça e uso de drogas, registrando-se que no Termo Circunstanciado do processo principal, consta dinâmica fática apontando a existência de lesões em várias partes do corpo da vítima, o que denota maior gravidade da sua conduta e maior risco à ordem pública, autorizando a aplicação da medida extrema provisória, objetivando à proteção da sua integridade física-psíquica e a efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização; (3) inexiste ofensa aos princípios da proporcionalidade e homogeneidade por não haver garantia, no momento, de que, em caso de eventual procedência da representação, haverá o deferimento de medida socioeducativa em meio aberto, acrescentando-se, ainda, que questões de mérito exigem dilação probatória e (4) é cediço que atingida a maioridade, as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas e executadas pelo jovem até os 21 anos desde que tenha praticado o ato infracional enquanto menor. Inteligência da Súmula 605/STJ, sendo firmada tese no Tema Repetitivo 992: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos, tudo a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, pontuando-se, ainda, que a Audiência de Apresentação e Continuação está aprazada o dia 17 de julho p. vindouro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF