Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação de usucapião, alegando posse ininterrupta, mansa e pacífica de imóvel desde 1996. A autora busca o reconhecimento da usucapião. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decretação de falência da proprietária do imóvel interrompe o prazo de prescrição aquisitiva para usucapião. III. Razões de Decidir. 3. Com a decretação da falência, o imóvel integra um patrimônio afetado único, inviabilizando a alegação de usucapião, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e Tese4. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A decretação de falência interrompe a prescrição aquisitiva de usucapião sobre bens que integram a massa falida. 2. A massa falida constitui um patrimônio único, inviabilizando a aquisição por usucapião. Legislação Citada: Decreto-lei 7.661/45, art. 47; CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível / Usucapião Especial (Constitucional) 0007527-59.2009.8.26.0625, Rel. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 27.06.2024; TJSP, Apelação Cível / Usucapião Extraordinária 0053900-93.2017.8.26.0100, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2024; TJSP; Apelação Cível 0041408-64.2020.8.26.0100; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/01/2025.... ()
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