Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO -
Quanto ao cabimento do agravo de instrumento na sistemática do CPC/2015, aplica-se o princípio de que o rol do CPC, art. 1.015, conforme orientação do Eg. STJ (REsps 1.696.396/MT e 1.704.520/MT), é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ou em qualquer outro meio incidente - Na espécie, a postergação do julgamento da questão decidida pela r. decisão agravada e controvertida no presente feito - deferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça - não apresenta risco de manifesto prejuízo, porque (a) dentre as hipóteses arroladas nos arts. 101 e 1.015, V do CPC/2015, não se encontra a decisão que deferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao agravado, mas apenas e tão somente a possibilidade de interposição do agravo de instrumento nos casos de «rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação"; (b) o ordenamento jurídico prevê o oferecimento de impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça pela parte contrária após o deferimento do benefício (CPC/2015, art. 100) e (c) ausente urgência no julgamento da questão, na atual situação processual, uma vez que (c.1) o recurso cabível contra a sentença é apelação (CPC/2015, art. 1.009, caput) e (c.2) consequentemente, a matéria pode ser suscitada em apelação, eventualmente interposta, ou nas contrarrazões, como dispõe o §1º, do CPC/2015, art. 1.009.... ()
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