Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 -
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, pois a parte logrou demonstrar a divergência jurisprudencial específica oriunda de órgão previsto no CLT, art. 896, a. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 3 - O aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, colacionado à fl. 2.021 e formalmente válido (Súmula 337/TST), perfilha entendimento diverso daquele proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ora recorrido, no sentido de que não pode o empregador descontar as diferenças das comissões do empregado relativas aos encargos financeiros embutidos no valor final do produto. 4 - Caracterizada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, « a «, da CLT e Súmula 296/TST, I, merece processamento o recurso de revista da agravante. 5 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é direito do reclamante o recebimento de comissões sobre vendas canceladas ou estornadas, bem como diferenças de comissões a serem calculadas sobre juros cobrados das vendas parceladas. Julgados. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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