Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 788.1005.3644.1813

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes de promoções anuais não concedidas, previstas em Plano de Cargos e Salários, decidiu em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 452/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COISA JULGADA. PCS. PONTOS DE MATURIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o parágrafo 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, a ré não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que na extensa transcrição do acórdão não fez qualquer destaque com fito do prequestionamento a que alude o dispositivo celetário. Ademais, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR . A Corte Regional reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, ao fundamento de que o autor ingressou na empresa ré em 1986 e que a adesão ao PAT se deu apenas a partir de 2008, além de que não há nos autos norma coletiva vigente à época da admissão fixando a natureza indenizatória da parcela. A decisão, tal como proferida está em conformidade com a OJ 413 da SBDI-1 do TST, a qual preceitua que « a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio - alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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