Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de repetição de indébito. ITBI incidente sobre aquisição imobiliária decorrente de cisão societária. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. O CF/88, art. 156, II estabelece competir aos Municípios a instituição e cobrança do ITBI, tributo que tem por fato gerador a transmissão intervivos da propriedade imobiliária. Essa transmissão, nos termos do CCB, art. 1.245, se perfaz com o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, a jurisprudência pacífica das Cortes de Sobreposição (STF e do STJ) reforça que não se pode antecipar a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador, pois a transmissão só é juridicamente consumada com o efetivo registro imobiliário, de modo que é indevida a cobrança de multa e juros pelo não pagamento do ITBI antes deste, uma vez que o tributo só se torna exigível com a realização do respectivo fato gerador. Por conseguinte, a imposição de penalidades por suposta mora é incompatível com o princípio da legalidade tributária. Era de rigor, por conseguinte, a devolução dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do pagamento indevido, com a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic a partir do trânsito em julgado, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905 para a justa recomposição patrimonial da autora sem a imposição de ônus desproporcional ao ente público. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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