Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Cumprimento de sentença. Reconhecimento de grupo econômico. Responsabilidade solidária. Ilegitimidade passiva não configurada. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, no qual foi reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas. A agravante sustenta sua ilegitimidade passiva quanto aos cheques emitidos pela segunda empresa e requer sua exclusão da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é analisar se a empresa agravante tem legitimidade passiva para responder pelo débito de cártula emitida pela empresa componente do grupo econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é instrumento processual cabível para alegações que possam ser analisadas sem dilação probatória, incluindo matéria de ilegitimidade passiva. 4. O grupo econômico entre as empresas foi reconhecido com base em confusão patrimonial e comunhão de interesses, evidenciada por compartilhamento de recursos financeiros e vínculos societários. 5. A ilegitimidade passiva alegada pela agravante não se sustenta, pois o débito cobrado é referente a cártulas emitidas por ambas empresas que compõem o grupo econômico, em relação ao qual foi reconhecida a responsabilidade solidária destas. 6. Precedentes jurisprudenciais do TJSP corroboram a possibilidade de responsabilização solidária entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que demonstrada a atuação conjunta e confusão patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva não se configura quando ambas as empresas integrantes do grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos débitos oriundos da execução. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50; CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 07.12.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2070800-19.2023.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26.05.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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