Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe do Falso Boleto. Sentença de procedência. Recurso das rés. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de pagamento de boleto fraudulento. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando as rés a restituírem o valor e a indenizarem a autora em R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o pagamento realizado pela autora em favor de terceiro fraudador, mediante boleto falso, gerado por fora dos canais oficiais das rés, implica responsabilidade das empresas pelo dano material e moral. III. Razões de decidir 3. O boleto utilizado para o pagamento foi encaminhado à autora por e-mail fraudulento, sem vínculo com as empresas rés, caracterizando culpa exclusiva de terceiro na modalidade de fortuito externo, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC (CDC). 4. Ausência de prova que o boleto tenha sido emitido através de canal oficial das empresas rés. 5. Comprovante de pagamento que apresenta como beneficiário final, pessoa física, sem qualquer conexão com as rés. Autora que não teve as cautelas necessárias para aferir a legitimidade do contato feito por telefone ou por e-mail e do beneficiário do boleto bancário. 6. Inexistência de nexo causal entre o ato ilícito praticado por falsário e a conduta das rés. Ausência de responsabilidade. Culpa exclusiva da consumidora. A diligência mínima cabia à autora, que não conferiu a autenticidade do documento com as empresas antes de efetuar o pagamento. 7. Sentença reformada. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: «Em caso de boleto fraudulento emitido por terceiro e sem envolvimento direto da empresa ré, caracteriza-se fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor que não foi diligente, o que afasta a responsabilidade das rés pela reparação de danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1003089-04.2019.8.26.0663, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 23/09/2020; TJSP, Apelação Cível 1000987-30.2020.8.26.0483, Rel. Elói Estevão Troly, j. 20/10/2020.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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