Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente as razões pelas quais entendeu que caberia ao agravante o ônus da prova sobre a matéria em discussão. Como se vê, o egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame, vez que consignou os elementos probatórios objetos da suposta omissão sustentada pela parte agravante. Ressalte-se, por oportuno, que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. Desse modo, observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido no CF/88, art. 93, IX, muito embora de forma diversa da pretendida, razão pela qual não vislumbro afronta aos dispositivos. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA POR DESCUMPRIENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO VALOR EM FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Com efeito, o art. 413 do CC permite a redução equitativa da penalidade se houve cumprimento parcial da obrigação ou o montante da penalidade se mostrar excessivo. Ademais, firmou-se entendimento de que a possibilidade do juízo de adequação do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer pode ser feita a qualquer momento, inclusive na fase de execução, não estando sujeito aos efeitos da coisa julgada. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, reconhecendo que a multa se tornou excessiva e verificando-se o cumprimento parcial da obrigação de fazer, limitou a sua aplicação. Assim, não se evidencia no caso, a alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo a que se nega provimento.... ()
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