Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.2221.7064.2853

1 - TJSP BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DIREITO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO DA MULTA CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL ESTIPULADA QUE BENEFICIA APENAS A VENDEDORA, EM CASO DE INADIMPLEMENTO. DESVANTAGEM EXAGERADA A UMA DAS PARTES. INADMISSIBILIDADE, A TEOR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, § IV. ADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO E DO VALOR DA PENALIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Restou incontroversa a ocorrência de demora na entrega do empreendimento, em razão de paralisação da obra. 2. Assim, há responsabilidade por danos materiais, relacionados aos lucros cessantes, em conformidade com a Súmula 162 deste Tribunal. 3. Uma vez não cumprida a obrigação no prazo avençado, por motivo injustificado, há de se reconhecer o inadimplemento da demandada, a ensejar a incidência da multa, a despeito de ter sido estabelecida apenas em favor da vendedora. É cabível o arbitramento também em benefício dos autores, uma vez que a cláusula penal instituída no contrato deve sujeitar, indistintamente, quaisquer das partes que incorrerem em inadimplemento, sob pena de desvantagem excessiva à outra. Vedação legal, a teor do CDC (art. 51, IV). 4. Entretanto, a sentença merece pequeno reparo para constar que a aplicação da penalidade tem fundamento na cláusula sexta, item 10, do contrato, e seu valor deve corresponder ao lá estabelecido. 5. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da base de cálculo da verba honorária de responsabilidade da ré para 20% sobre o valor atualizado da condenação... ()

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