Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E MULTA NORMATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
Na decisão agravada ficou consignado que as alegações recursais demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte, Súmula 126/TST, motivo pelo qual o agravo de instrumento não poderia ser provido e estaria prejudicada a análise da transcendência dos temas objeto do recurso de revista (cerceamento do direito de defesa e multa normativa). No presente agravo, a recorrente argumenta que decisão agravada não reconheceu a transcendência e impugna tal questão, sem se insurgir quanto à questão relativa à necessidade de revolvimento de fatos e provas. Assim, não observou o princípio da dialeticidade recursal, pois não se insurgiu quanto ao fundamento da decisão agravada (necessidade de revolvimento de fatos e provas e consequente prejudicialidade da análise da transcendência, que não se confunde com o não reconhecimento da transcendência). Não tendo sido impugnado de forma específica a fundamentação adotada na decisão monocrática ora agravada - requisito elementar de qualquer recurso, a teor do CPC, art. 1.010, II -, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .... ()
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