Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1191. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANDO HÁ DECISÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO . 1. O embargante alega omissão quanto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1191, porém, o acórdão é expresso ao afirmar que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1191 apenas ratificou as decisões proferidas no julgamento das ADI 5.867 e 6.021 e ADC 58 e 59. 2. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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