Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.3679.6675.1795

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.

Agravado que cumpre pena privativa de liberdade unificada que totaliza 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias, iniciada em 16/9/2020, no regime fechado, decorrente de condenação por furto qualificado e roubo com causas especiais de aumento, cujo término está previsto para 27/6/2027, tendo descontado 59,677% da pena. Praticou infrações disciplinares médias e graves, por outro lado, envolveu-se em atividade laborterápica. Foi progredido ao regime semiaberto em 15/7/2024, sem a prévia realização do exame criminológico - Ministério Público pretende a cassação da decisão, fundamentado na obrigatoriedade do exame criminológico, diante do advento da Lei 14.843/24, cuja constitucionalidade deve ser reconhecida - Questão ministerial limitada ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.843/24, que obriga a realização do exame criminológico, inclusive para fatos/condenações anteriores à sua vigência. Dispositivo legal constitucional, pois revela a opção do legislador por determinada política criminal. Além disso, o controle de constitucionalidade deve observar a cláusula de reserva de plenário. Ato que, entretanto, não reflete no caso concreto, por se tratar de norma híbrida (processual e penal), que por ser mais severa, não pode retroagir a fatos/condenações anteriores à sua vigência. Questão em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 7.672 - Ausência, no recurso do Parquet, sobre circunstâncias concretas relacionadas ao requisito subjetivo da progressão de regime. Efeito devolutivo restrito do recurso interposto pelo Ministério Público. Ausência de impugnação quanto ao mérito da decisão objurgada. Impossibilidade de análise, sob risco de violação aos princípios tantum devolutum quantum appellatum e non reformatio in pejus - Recurso provido exclusivamente para considerar constitucional a redação da LEP, art. 112, § 1º, dada pela Lei 14.843/24, sem modificação no mérito da decisão... ()

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