Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECADÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 485, V, VI, VII e IX, do CPC/1973, em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos da ação trabalhista 132300- 59.2005.5.01.0013. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 3. Por força do disposto no CCB, art. 207, o ajuizamento da ação rescisória anterior não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial. 4. Ademais, a limitação temporal para a propositura da ação desconstitutiva é regra processual que decorre do postulado da segurança jurídica, com vistas a assegurar às partes o devido processo legal em seu viés formal. Assim, o exame alusivo à decadência restringe-se à análise objetiva do prazo previsto na lei, vedada a relativização da regra a partir da valoração subjetiva a respeito do conteúdo da decisão rescindenda. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, como a Autora ajuizou a presente ação rescisória em 21/5/2021, pretendendo desconstituir acórdão transitado em julgado em 3/11/2014, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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