Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.4603.5106.0667

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou-lhe seguimento por ausência de transcrição dos fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, ressaltando que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão não cumpre os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . No presente agravo de instrumento, a parte agravante não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a invocar a aplicação da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, afirmando prequestionada a questão jurídica, por haver o acórdão adotado tese explícita a respeito, alegando ser desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.... ()

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