Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.5910.0347.2202

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO APÓS 11 DE MAIO DE 2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. CULPA «IN ELIGENDO . INIDONEIDADE DO EMPREITEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, instância soberana na análise das provas, analisando a responsabilidade da agravante por contrato de empreitada firmado após 11/5/2017, concluiu pela contratação, de forma culposa (culpa « in eligendo ), de empresa empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que, «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa ‘in eligendo’. 4. Nessa perspectiva, tem-se como correta a responsabilização subsidiária do dono da obra, nos termos da tese firmada no item 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090. 5. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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