Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.6164.9405.5636

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS RECONHECIDA PELO TRT. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No acórdão que julgou o agravo de petição do exequente o TRT deu « provimento ao apelo, para reconhecer a sucessão da empresa JOÃO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. pela AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. o que a torna responsável pelo adimplemento dos créditos decorrentes da presente ação, devendo-se reconhecer, ainda, o grupo econômico entre esta última e as demais agravadas, o que ocasiona a responsabilização solidária entre elas «. Assim, a consequência desta decisão é o retorno dos autos para seguir na execução contra a empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. 4 - Nesse contexto, a natureza jurídica do acórdão de agravo de petição é de decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, nos termos da Súmula 214/TST: « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Ressalte-se que não se está diante de qualquer das exceções contempladas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF