Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA CAERN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA . NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afastam-se os óbices opostos no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAERN. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Nesse sentido, e tendo em vista a interpretação que vêm se firmando na Primeira Turma desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator, a circunstância de o auxílio alimentação ser pago com habitualidade e de forma gratuita ao trabalhador, conforme estabeleciam as normas coletivas então vigentes, não impede que os entes coletivos flexibilizem seu pagamento, determinando a participação (contrapartida) do empregado . E uma vez realizados descontos a título de participação na alimentação, ainda que ínfimos, fica descaracterizada a natureza salarial do benefício, tal como já sedimentado nesta Corte. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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