Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.6947.5134.4318

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PRETENSÃO À REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A NULIDADE DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) ilegitimidade passiva da parte corré, Municipalidade de Itápolis, caracterizada; b) questão preliminar, referente à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será analisada juntamente com a matéria fundo. 2. No mérito, os critérios de avaliação de prova prática são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses de ilegalidade, ou então, teratologia, inocorrentes, no caso dos autos. 3. Congruência entre a avaliação ora impugnada e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do Concurso Público. 4. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 5. Precedente da jurisprudência do C. STF. 6. Aplicação da jurisprudência pacífica do C. STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 485). 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Municipalidade de Itápolis; b) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente a parte corré, remanescente, Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda. objetivando o seguinte: b.1) nulidade do ato administrativo, que determinou a nulidade das questões 11, 15 e 27, da Prova Objetiva, do Concurso Público, para o provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, por erro grosseiro; b.2) reclassificação da parte autora, mediante a atribuição da respectiva pontuação. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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