Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.9520.3126.2991

1 - TJRJ Ementa. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Faturamento excessivo. Dano moral inocorrência. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido.

I - Causa em exame 1. Alega o autor excesso na cobrança na fatura de energia elétrica com vencimento em fevereiro de 2024. Requer que a ré se abstenha de cortar o serviço, o refaturamento da conta com base na sua média de consumo e compensação por danos morais. 2. Ré sustenta que a cobrança reflete o efetivo e real consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. 3. Sentença de parcial procedência que confirmou os efeitos da liminar concedida e determinou a redução da fatura de fevereiro de 2024 para o valor de R$ 335,90, referente à média de consumo do imóvel. Dispensou a ré da reemissão das faturas, ante o depósito judicial do valor incontroverso. 4. Irresignação do autor. Pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, argumentando que a prestação do serviço pela concessionária foi defeituosa. Requer, também, a majoração da verba honorária sucumbencial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise do cabimento de indenização extrapatrimonial em decorrência da cobrança excessiva da fatura de energia elétrica na unidade consumidora e possibilidade de elevação da verba honorária sucumbencial. III - Razões de decidir 1 - Em que pese a falha na prestação do serviço decorrente do excesso da cobrança da fatura de energia elétrica, que foi devidamente refaturada, não se verifica no conjunto probatório, qualquer ofensa à dignidade do autor, uma vez que não houve interrupção no fornecimento de energia ou inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. 2- A simples cobrança indevida, por mais que cause desconforto, não configura, por si só, o direito à reparação por danos morais. 3- Incidência do verbete sumular 230 do TJRJ. 4- Verba honorária sucumbencial arbitrada em consonância com as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2ª; Súmula 230/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: 0800333-92.2023.8.19.0070 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 27/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL). (0807341-43.2023.8.19.0031 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 28/01/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))

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